UM HOMEM NA NOITE DE QUINTA-FEIRA (04/02/2021) POR VOLTA DAS 19h00HORAS DEPREDOU A AGÊNCIA DA CAIXA ECONÔMICA DO MUNICÍPIO DE ALEGRE ESPIRITO SANTO COM UM PE DE CABRA, E AINDA DANIFICOU VÁRIOS OBJETOS (CADEIRAS, PORTA OBJETOS, BANCADAS DE VIDROS ETC…) AINDA QUEBROU TODA FACHADA DE VIDRO DA AGÊNCIA. O HOMEM FOI DETIDO POR POPULARES QUE PASSAVAM PELO LOCAL, QUE CONSEGUIRAM CONTER E RETIRAR O PÉ DE CABRA DO INDIVIDUO, O HOMEM PERMANECEU NO LOCAL, ATÉ QUE A CHEGADA DA POLÍCIA.
DE ACORDO A POLÍCIA MILITAR, ele tem problemas psicológicos, foi levado para o hospital e depois para a delegacia, mas a motivação para o ato ainda não foi confirmada.
VALE RESSALTAR QUE DANIFICAR DESTRUIR PATRIMÔNIO PUBLICO É CRIME.
LEI: 13.531/17
Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
Dano qualificado
Parágrafo único – Se o crime é cometido:
I – com violência à pessoa ou grave ameaça;
II – com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave
III – contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;
IV – por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:
Pena – detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
6o Tratando-se de bens do patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo.
POR: LETICIA FERRIS