A empresa Vale apresentou um recurso à Justiça Federal pedindo que as condicionantes impostas pelo juiz Vigdor Teitel, para que os píeres do Complexo de Tubarão voltassem a operar, sejam suspensas. A determinação é de que a empresa, em 60 dias, adote medidas de controle da poluição.
No recurso a Vale alega que, “além de injustificadas”, as exigências do magistrado vão impor à mineradora “providências complicadas e onerosas”. E destaca: “Não pode essa liminar impor uma obrigação de fazer, como a de uma sentença condenatória, ainda mais irreversível, sem caminho de volta”, diz o texto do recurso.
Impedimento
O recurso foi assinado pelo advogado Sérgio Bermudes, que lidera uma banca de 91 advogados e sete colaboradores. O processo está agora nas mãos do da desembargadora Simone Schreiber, da 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no Rio de Janeiro.
O desembargador que estava com o caso, André Fontes, na última segunda, declarou-se suspeito, com base no artigo 252 do Código de Processo Penal, para julgar o caso. Trata-se de impedimento por ele, algum parente ou cônjuge ter atuado de alguma forma ou ter interesse no processo.
Ele estava de férias quando o juiz Teitel suspendeu a interdição – determinada pela Primeira Vara Federal Criminal de Vitória – dos píeres de carvão e o de minério do Complexo em Tubarão.
Em paralelo determinou que a empresa terá que adotar um conjunto de medidas de controle da poluição – mais conhecida como pó preto –, num prazo de 60 dias. O descumprimento delas implicará em multa diária de 2/30 do faturamento mensal da Vale, além do retorno à interdição. São estas exigências que a mineradora questiona.
O recurso aponta ainda que a exigência de elaborar relatórios não poderão ser feitas. “E tomar providências que nunca se poderão efetivar e se sujeitar aos seus pesados custos.” Volta a mencionar que a paralisação das atividades gerou prejuízos diários para a empresa de R$ 35 milhões.
Acrescenta também que a mineradora, nos últimos dez anos, fez investimentos de R$ 800 milhões em aperfeiçoamento ambiental dos equipamentos do Porto de Tubarão. “Todas as medidas destinadas ao cumprimento das condicionantes impostas pelas licenças ambientais por ela validamente obtidas”, diz em seu recurso.
“Licença ambiental não é para poluir”, diz advogado
Para o advogado da Juntos SOS ES Ambiental – organização que reúne outro nove associações ambientais –, Luís Fernando Nogueira Moreira, o recurso da Vale demonstra que a empresa pretende continuar poluindo sem nenhum tipo de restrição.
“A licença ambiental para a atividade não é ilimitada. Ela foi concedida, mas não é dada a permissão para causar danos ambientais e à saúde humana”, pondera o advogado.
Ele avalia que a empresa adota uma visão distorcida do que é a licença ambiental e que seus argumentos não se sustentam.
Destaca ainda que, ao contrário do que a empresa afirma, o juiz que impôs as medidas de controle ambiental não está adotando novos limites. “Não há ilegalidade em mudar a decisão do outro juiz. E ele permitiu a empresa retomar as atividades que estavam paralisadas, mas com limites já exigidos”.
Frases do recurso da mineradora
Crime Incômodo - “Para que haja a comprovação dos fatos supostamente criminosos, é imprescindível, para além de um simples incômodo ou mesmo de determinado nível de poluição, que se comprove, à vista do disposto no art. 54, § 2º, V, da Lei 9.605 de 1998, a existência de poluição em determinados níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.
Sistema Wind Fence - “Falando com absoluta sinceridade, não é minimamente justo ou razoável que um sistema complexo e milionário como o Wind Fence, instalado a partir de um termo de compromisso ambiental firmado com o Ministério Público Estadual, seja, da noite para o dia, tido por ultrapassado por uma decisão liminar.”
Crise
Medidas - “É inimaginável que, em meio à gravíssima crise que assola o país, medidas gravíssimas sejam impostas à Vale, sem qualquer análise de sua pertinência, comprometendo as atividades do maior porto de exportação de minério de ferro do mundo, com base num documento que tenha sido submetido a este tipo de expediente censurável.